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Regulamento da promoção:
“ACEITAMOS SEU CARRO COMO PARTE DE PAGAMENTO”
O presente instrumento estabelece as regras e condições de participação e premiação da Promoção “Aceitamos seu carro como parte de pagamento” (“Promoção”), promovida pela HORIZONTES II SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 1017, 10º andar, Sala Horizonte II, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.000.771/0001-91, doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA PROMOÇÃO
1.1. A presente Promoção tem por objeto possibilitar ao PARTICIPANTE utilizar o crédito decorrente da venda do seu veículo automotor (“Veículo”) como valor de entrada/sinal da aquisição de unidade(s) imobiliária(s) do empreendimento imobiliário denominado “MÁXIMO BRAZ CUBAS” (“Imóvel”), regularmente incorporado pela PROMOTORA, conforme R.07. da matrícula nº 057 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, empreendimento este localizado na Av. Júlio Simões, 590, 600 e 604 – Vila Nova Cintra, no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (“Empreendimento”).
1.2. A venda do Veículo será feita por meio de uma parceria desenvolvida entre a PROMOTORA e seu Parceiro Comercial, Original Veículos S/A (“Parceiro”), desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.
1.3. O PARTICIPANTE que, comprovadamente, cumprir todos os termos e condições dispostos neste Regulamento poderá alienar seu Veículo ao Parceiro Comercial da PROMOTORA, para utilizar integralmente o crédito decorrente da venda como pagamento parcial ou integral, do valor de entrada/sinal na aquisição de Imóvel integrante do Empreendimento “MÁXIMO BRAZ CUBAS” .
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. Poderão participar da Promoção qualquer adquirente de unidade imobiliária do Empreendimento “MÁXIMO BRAZ CUBAS”, na vigência desta ação promocional, devendo ser pessoas físicas, independentemente da nacionalidade e residência, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados e representados por seus representantes legais (“Participante”)
2.2 A participação nesta Promoção será válida e eficaz para os Clientes que efetiva e cumulativamente celebrarem (i) o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma” (“CVC”) com a PROMOTORA; e (ii) que concretizarem a venda do seu veículo automotor (“Veículo”) para a concessionária parceira da PROMOTORA, desde que cumpridas as condições previstas no item 2.2.1 abaixo e em conjunto com as demais previstas neste regulamento.
2.2.1. Para efeitos desta Promoção, para que o Veículo seja recebido como parte de pagamento, pelo valor da Tabela FIPE, deverá atender a totalidade das seguintes condições: (i) ser destinado ao transporte de passageiros; (ii) ser fabricado há no máximo 03 (três) anos contados da presente data; (iii) possuir o valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) segundo a Tabela FIPE; (iv) possuir até 15.000km rodados por ano, sendo o máximo de 45.000km rodados no período de 3 anos; (v) ter realizado todas as revisões em concessionária; e, (vi) obter aprovação pela mesa avaliadora do Parceiro da PROMOTORA, após a devida inspeção veicular.
2.2.2. A inspeção veicular a ser feita pelo Parceiro da PROMOTORA será realizada no stand de vendas do empreendimento, no ato da compra da unidade imobiliária, porém se houver necessidade identificada pelo Parceiro, será solicitado que o Veículo seja encaminhado para avaliação em uma das lojas comerciais do Parceiro.
2.3. Uma vez atendidos todos os requisitos previstos nos itens 2.1 e 2.2 e subitens acima, o valor a ser pago pelo Veículo será o constante da Tabela FIPE, sendo descontado apenas os valores a título de documentação e eventual taxas e/ou impostos em atraso, necessário para deixar a documentação do Veículo em perfeito estado para que a titularidade possa ser transferida ao Parceiro da PROMOTORA, sem quaisquer ônus/gravames.
2.3.1. Caso o Parceiro da PROMOTORA, após cumpridos as condições previstas neste regulamento, entenda pela compra do Veículo por valor inferior a 100% do valor constante da Tabela FIPE, a diferença do valor pago pelo Parceiro da PROMOTORA até o limite dos 100% da Tabela FIPE, será assumida pela PROMOTORA a título desconto da parcela de sinal a ser paga na compra da unidade imobiliária do empreendimento MÁXIMO BRAZ CUBAS.
2.4. Se o veículo não atender as condições constantes nos itens 2.1 e 2.2 e subitens acima, ainda assim este poderá ser entregue como pare de pagamento do preço, entretanto o valor de compra deste dependerá da precificação que for feita após a avaliação realizada pelo Parceiro da PROMOTORA, segundo seus exclusivos critérios.
2.5. Fica desde já estabelecido que a avalição do Veículo e sua eventual aquisição será realizada a critério do Parceiro comercial da PROMOTORA, assim como o contrato de venda e compra do Veículo a ser celebrado entre o PARTICIPANTE e o Parceiro da PROMOTORA, será de única e exclusiva responsabilidade destas Partes, não tendo a PROMOTORA qualquer responsabilidade ou obrigação direta ou indireta decorrente desta transação comercial.
2.6. O PARTICIPANTE, desde já, declara-se ciente e concorda que o Parceiro da PROMOTORA, efetue o pagamento diretamente à PROMOTORA, do valor decorrente da venda do Veículo, por conta e ordem dele, como pagamento da entrada e/ou parte do preço de aquisição do Imóvel, utilizando-se para tanto a integralidade do crédito decorrente da venda do Veículo celebrada pelas Partes.
2.7. Aquisições de unidades imobiliárias do Empreendimento MÁXIMO BRAZ CUBAS feitas fora da vigência desta Promoção serão desconsideradas para fins de participação da presente Promoção.
CLÁUSULA TERCEIRA – CARRO NOVO POR 01 (UM) ANO
3.1. O PARTICIPANTE que entregar o carro como parte de pagamento do preço de aquisição de unidade imobiliária do empreendimento MÁXIMO BRAZ CUBAS, cumprindo todas as condições previstas neste Regulamento, poderá optar por receber, gratuitamente, pelo período de 12 (doze) meses, a locação de um veículo da marca RENAULT, tipo KWID, motor 1.0, desde que o valor de entrada/sinal, pagos pelo PARTICIPANTE no fluxo contratado, totalize pelo menos a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e obedecidas as regras de contrato específico a ser firmado para essa finalidade.
3.2. A PROMOTORA custeará integralmente o valor da locação, do veículo acima identificado, por 01 ano, junto a locadora MOVIDA, mediante contrato especifico a ser assinado com a MOVIDA, na modalidade básica e com seguro básico contratado.
3.3. Se o PARTICIPANTE optar pela locação gratuita, ele deverá firmar o contrato de locação especifico junto a MOVIDA, e caso deseje algo que extrapole as condições daquele contrato específico, deverá arcar com o pagamento da diferença, como por exemplo, mas não se limitando a isso, itens de cobertura constante do pacote do seguro contratado. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, se assim o PARTICIPANTE desejar prorrogar a locação, ficará integralmente responsável pelos seus custos junto à MOVIDA.
3.4. Caso o PARTICIPANTE venha a se envolver em qualquer acidente, ou causar qualquer tipo de avaria/dano no veículo, toda e qualquer despesa para o seu reparo, não será custeada pela PROMOTORA, cabendo exclusivamente ao PARTICPANTE toda e qualquer responsabilidade, seja cível, financeira, etc, pelo evento danoso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DINÂMICA DA PROMOÇÃO
4.1. O PARTICIPANTE deverá comparecer no stand de vendas do empreendimento MÁXIMO BRAZ CUBAS, acompanhado do Veículo, para que seja naquele ato avaliado por representantes do Parceiro da PROMOTORA, que no ato fará a avaliação do veículo, para confirmar se atende às condições previstas neste regulamento, e submeterá à aprovação da mesa avaliadora. Se necessário uma inspeção mais detalhada será solicitada que o PARTICIPANTE encaminhe o Veículo para uma das lojas comerciais do Parceiro a ser informada na ocasião.
4.2. Aprovada a compra do Veículo pela ORIGINAL VEÍCULOS o PARTICIPANTE celebrará com a PROMOTORA o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma, sendo que o valor do crédito da venda do Veículo será automaticamente transferido pela ORIGINAL VEÍCULOS à PROMOTORA, que realizará o abatimento do valor da parcela de entrada do Imóvel, sem a necessidade de qualquer outra autorização do Cliente Adquirente.
4.3. Caso o valor do crédito decorrente da venda do Veículo ultrapasse o valor total de aquisição da unidade, o valor da diferença será restituído pela PROMOTORA em até 15 (dez) dias uteis contados da assinatura do Compromisso de Venda e Compra da Unidade do Empreendimento, mediante transferência bancária para conta de titularidade do PARTICIPANTE.
4.4. Sem prejuízo das condições estabelecidas na Cláusula 2 acima, o Participante perderá automaticamente o direito a participar da promoção, independentemente de aviso prévio, comunicação ou notificação por parte da PROMOTORA caso:
- não ocorra a efetivação da venda do Veículo à ORIGINAL VEÍCULOS;
- não seja assinado o CVC com a PROMOTORA; ou
- caso o valor do Veículo não seja o suficiente para quitar o valor da entrada do Imóvel, e, o PARTICIPANTE não pague com recursos próprios a diferença devida, em moeda corrente nacional, no ato da assinatura do Compromisso de Venda e Compra da Unidade do Empreendimento “MÁXIMO BRAZ CUBAS”.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
5.1. A presente promoção será válida pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre os dias 30/01/2026 a 30/06/2026, ou para as primeiras 60 (sessenta) unidades, o que primeiro ocorrer, podendo, a critério exclusivo da PROMOTORA, ser prorrogada ou revogada a qualquer momento.
5.2. A presente Promoção é válida em território nacional, aplicável indistinta, mas exclusivamente aos adquirentes de unidades do Empreendimento “MÁXIMO BRAZ CUBAS”.
5.3. A PROMOTORA se reserva ao direito de alterar as condições desta promoção e/ou interromper sua vigência sem que seja necessária qualquer comunicação aos interessados, resguardados os direitos do cliente que já houver assinado o Compromisso de Venda e Compra da Unidade do Empreendimento MÁXIMO BRAZ CUBAS.
CLÁSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O PARTICIPANTE está ciente que a não utilização do crédito decorrente da venda de seu Veículo para o pagamento da parcela de entrada da aquisição do Imóvel, em hipótese alguma o isentará das obrigações de pagamento nos prazos e condições estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma.
6.2. O PARTICIPANTE está ciente que caso não utilize do crédito decorrente da venda de seu Veículo para o pagamento da parcela de entrada da aquisição do Imóvel, não poderá se beneficiar o benefício da locação de Carro Novo gratuita por 01 ano, prevista na cláusula terceira desta Promoção.
6.3. A participação na Promoção caracteriza aceitação e concordância total e irrestrita do PARTICIPANTE com este regulamento. Qualquer item desta Promoção poderá ser alterado, bem como esta poderá ser interrompida, se necessário for, mediante divulgação das informações pela PROMOTORA, respeitadas as situações constituídas até então.
6.4. O PARTICIPANTE autoriza, gratuitamente e por prazo indeterminado, o uso de seu nome e imagem na divulgação da promoção, do Empreendimento ou para demais fins publicitários da PROMOTORA.
6.5. Ao participar da presente promoção, o PARTICIPANTE adere automaticamente a todos os termos e condições deste regulamento.
6.6. A responsabilidade da PROMOTORA perante o PARTICIPANTE, no âmbito desta promoção, cessará integralmente com a efetiva utilização do recurso aferido com a venda do Veículo no pagamento, parcial ou total, da entrada/sinal conforme previsto no Compromisso de Venda e Compra da Unidade do Empreendimento MÁXIMO BRAZ CUBAS assinado entre as Partes.
6.7. Os casos não previstos neste Regulamento serão examinados e decididos pela PROMOTORA, por meio de um comitê composto por representantes dos Departamentos Comercial, Relacionamento com o Cliente, Marketing, Financeiro e Jurídico.
6.8. Para esclarecimento de dúvidas sobre o presente Regulamento, os participantes poderão contatar o setor de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: (11) 5798-8008 ou pelo endereço eletrônico ribeira@riberia.com.br ou http://ribeira.com.br/portaldocliente/.
6.8. A presente promoção é um ato de mera liberalidade da PROMOTORA, de forma que não constitui uma condição de venda, bem como não faz parte do valor da unidade autônoma.
6.9. Outras promoções vigentes poderão ser cumulativas com a presente Promoção, observadas as disposições dos respectivos regulamentos.
6.10. A PROMOTORA, por seus critérios exclusivos, poderá excluir desta promoção o Participante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a PROMOTORA, a terceiros ou a própria Promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Cliente Adquirente participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela PROMOTORA em face do infrator.
6.11. A participar da presente Promoção, por meio da assinatura do Termo de Adesão (Anexo I) o PARTICIPANTE estará automaticamente concordando com todos os termos e condições deste Regulamento.
6.12. A Promoção, objeto do presente regulamento, trata-se de mera liberalidade da PROMOTORA, assim, atendida as condições de participação, o Cliente Adquirente fará jus ao nela disposto. Desta forma, em hipótese alguma a presente Promoção poderá ser interpretada ou entendida como sendo da modalidade “sorteio”, “concurso”, “vale-brinde” ou qualquer outro tipo de modalidade diferente da acima prevista, beneficiando indistintamente todos os adquirentes das unidades do Empreendimento que cumprirem integral e cumulativamente os termos e condições estabelecidos por este regulamento, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme disposto na Lei n.º 5.768/71, Decreto n.º 70.951/72, Portaria MF nº 41/2008 e Nota Informativa SEFEL 11/18, e que assinarem o Termo de Adesão (Anexo I).